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O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações fiscais mais importantes para os médicos, assim como para outros profissionais. 

Entender como funciona a tributação sobre os rendimentos é essencial para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar problemas com o fisco. 

No entanto, algumas dúvidas podem surgir, especialmente a respeito da obrigatoriedade, das alíquotas atualizadas e do que deve ser declarado.

Pensando nisso, compilamos abaixo as principais informações sobre o Imposto de Renda de Médicos, incluindo prazos e as alíquotas atualizadas para o ano-calendário.

Imposto de Renda de Médicos: Quais são os rendimentos tributáveis?

Os médicos, como profissionais autônomos, têm uma variedade de rendimentos que são tributáveis pelo IRPF. 

Isso inclui:

  • Honorários recebidos por consultas, 
  • Procedimentos médicos e estéticos realizados pelo profissional, 
  • Pareceres e laudos emitidos, 

Outros serviços prestados na área da saúde. 

Também são considerados rendimentos tributáveis os ganhos com atividades de ensino, palestras e publicações científicas.

De modo geral, toda remuneração oriunda do exercício de sua profissão, seja ela proveniente da atuação direta – ou seja, em contato direto com paciente, quanto da disseminação de seu conhecimento, é tributada.

Despesas dedutíveis

Uma das vantagens para os médicos é a possibilidade de deduzir algumas despesas relacionadas à sua atividade profissional na declaração do Imposto de Renda. 

Isso inclui gastos como:

  • Aluguel de consultório, 
  • Aquisição e manutenção de material médico, 
  • Despesas com folha de pagamento de funcionários, 
  • Cursos de atualização profissional, 
  • Custos com congressos, palestras, seminários e cursos,
  • Despesas com materiais de divulgação da clínica e/ou consultório, seja por mídias tradicionais ou digitais, além de materiais e recursos para campanhas de marketing,
  • Custos de pagamento de conselho de classe e sindicatos,
  • Outras despesas necessárias para o exercício da profissão.

Mas atenção: é importante manter todos os comprovantes e notas fiscais dessas despesas para fins de comprovação junto à Receita Federal.

Todo médico precisa declarar IRPF em 2024?

A resposta a esta pergunta irá depender de um fator: o rendimento anual auferido

Com as alterações normativas implementadas em 2023, os profissionais que recebem valores superiores a R$ 2.640,00 mensais são obrigados a realizar o pagamento e a declaração do Imposto de Renda (IR)

Além disso, médicos também devem realizar a declaração do IR se enquadrarem em uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos, sujeitos à tributação do IR;
  • Adquiriram a posse de bens com valor igual ou superior a R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlatas;
  • Foram beneficiados por isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.

IRPF 2024 para médicos em formação e residentes

É importante ressaltar que médicos em formação e em período de residência médica estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre as bolsas recebidas. 

No entanto, essa informação ainda assim deve ser declarada, porém, categorizada como rendimento isento

Outro ponto relevante é que médicos que atuam como plantonistas devem declarar seus plantões como fonte de remuneração.

Alíquotas da tabela do IRPF em 2024

Em 2023, o Governo Federal sancionou a Lei 14.663/23, que surge para atualizar a tabela, modificando as alíquotas e elevando a isenção. 

Sendo assim, a faixa de isenção que era válida para rendimentos mensais de até R$ 1.903,98, passou para rendimentos mensais de até R$ 2.112,00.

No entanto, agrega-se a este cenário um fator um pouco mais complexo: entra em jogo também o chamado desconto simplificado, cujo valor é de R$ 528.

O desconto é válido para profissionais que têm rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.640. 

Confira a tabela de alíquotas, na prática:

  • Rendimento mensal de até R$ 2.259,20,00 – Isento; 
  • Rendimento mensal de R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,5% – Parcela a deduzir de R$ 169,44; 
  • Rendimento mensal de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota de 15% – Parcela a deduzir de R$ 381,44; 
  • Rendimento mensal de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,5% – Parcela a deduzir de R$ 662,77; 
  • Rendimento mensal acima de R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5% – Parcela a deduzir de R$ 896,00.

Qual o prazo para declaração de Imposto de Renda de Médicos?

O início do período de declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) para médicos e demais profissionais se dá no dia 15 de março de 2024.

O prazo para a entrega da declaração é até 31 de maio de 2024.

Nossa dica é: se programa com antecedência, reúna os comprovantes, recibos e Notas Fiscais de despesas dedutíveis, bem como os informes de rendimentos e demais documentações necessárias e procure um profissional de confiança para declarar o IRPF 2024.

É fundamental que os médicos estejam atentos às suas obrigações fiscais e mantenham a documentação em dia para evitar problemas com o fisco. 

Além disso, é recomendável buscar o auxílio de um contador especializado em tributação para garantir que todas as deduções e benefícios fiscais sejam aproveitados de forma adequada. 

Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação tributária também é essencial para garantir uma gestão financeira eficiente e evitar surpresas desagradáveis na hora de prestar contas ao Leão.

Entre em contato com a LLE Contabilidade para ter acesso a um serviço especializado e totalmente personalizado, com foco na atuação de contabilidade para médicos e profissionais da saúde e mantenha-se em dia com o fisco.

 

 

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